Novo tipo penal: violência psicológica contra mulher
Trata-se do artigo 147-B do Código Penal.
A violência psicológica já estava prevista na Lei Maria da Penha (LMP), em seu artigo 7º, inciso II, mas ainda não havia sido tipificada no Código Penal.
"qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".
A novidade é que agora está em vigor a Lei nº 14.118 de 29 de julho de 2021, que incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher.
Trata-se do artigo 147-B do Código Penal:
"Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave".
As modalidades de violência contra população feminina previstas na LMP são 5, quais sejam: violência física, sexual, patrimonial, moral e psicológica.
Além da tipificação detalhada da conduta, o novo ordenamento também prevê o programa “Sinal Vermelho”, que consiste em um X pintado em vermelho na palma da mão da mulher ameaçada. Esse sinal é uma denúncia de que a mulher está em perigo e precisa de socorro urgente.
A saúde mental é fundamental para que qualquer indivíduo possa se desenvolver bem em suas atividades. Ocorre que as mulheres são muitas vezes perseguidas, cerceadas, dominadas por companheiros abusadores que buscam impedir a liberdade de escolha de esposas ou namoradas, agindo como fiéis representantes de um patriarcado feroz.
Além do crime de violência psicológica propriamente dito, em 2021 também foi introduzido o artigo 147-A ao Código Penal, criando-se a figura típica da perseguição ou stalking.
Tais iniciativas legislativas vem reconhecendo, cada vez mais, a importância do combate a violência contra a mulher e sua proteção em total completude, atreladas ao dever de garantia aos direitos humanos das mulheres a uma vida sem violência.
Denunciei! Em caso de violência doméstica e familiar disque 180.
3 Comentários
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Qual valo vc cobra para possuir uma arma de fogo registrada continuar lendo
Ola eu me chamo lucimar gomes moro em patrocinio mg e estou passando por tudo isso e queria ajuda porque eu tenho um comercio eles ajem com descifras e tentarao tirar ate minha vida e etao pra me roubar falrao abeça de com acoes e atos como eu faço? Pela defesa pretendo possuir uma arma por segurança continuar lendo
Boa tarde, Lucimar! Obrigada por compartilhar. Espero que apesar disso você esteja bem agora. Enviei uma mensagem privada para que possamos agendar um encontro virtual. Forte abraço! continuar lendo